TJSP - 0003290-33.2021.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:07
Petição Juntada
-
14/04/2025 17:58
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Silva Aranjues (OAB 376632/SP), Luana Cristina Correa (OAB 428783/SP) Processo 0003290-33.2021.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flávio Piffer Carraro, Lucimara de Freitas Diogo Carraro - Exectda: Debora Vicente de Oliveira Outeiro Pinto, Geraldo Eugenio de Oliveira -
Vistos.
Tendo em vista a notícia do óbito da parte coexecutada, determino que, no prazo de quinze dias, a parte exequente esclareça se houve inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, dos bens deixados por Elsa Vicente Ferreira de Oliveira e, em caso positivo, quem foi nomeado inventariante e se já houve o encerramento, com a homologação da partilha.
Conforme o que for esclarecido, a parte exequente deverá apresentar: a) documentos comprobatórios da inexistência de inventário ou arrolamento, que podem ser obtidos por meio eletrônico em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia (inventário ou arrolamento judiciais) e https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br/#/ (inventário ou arrolamento extrajudiciais); b) documento comprobatório da nomeação de inventariante; c) documento comprobatório da partilha e da qualificação dos sucessores.
Sem prejuízo, e conforme o caso, o polo passivo deverá ser retificado, observado o seguinte: a) caso haja inventário ou arrolamento em curso, deverá figurar o espólio, representado pelo inventariante; b) caso não tenha havido inventário ou arrolamento, deverá figurar o espólio, representado pelo administrador provisório; c) caso eventual inventário ou arrolamento já tenha se encerrado, com a homologação da partilha, deverão figurar os sucessores.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:55
Petição Juntada
-
20/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 13:45
Petição Juntada
-
11/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
16/02/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2024 15:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/02/2024 15:18
Mandado Juntado
-
29/10/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:25
Petição Juntada
-
18/09/2023 15:54
Mandado Expedido
-
18/09/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2023 15:16
Petição Juntada
-
28/06/2023 10:15
Petição Juntada
-
13/06/2023 10:26
Petição Juntada
-
30/05/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
27/05/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:36
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2022 17:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/10/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/09/2022 09:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/09/2022 19:05
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
01/09/2022 09:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/09/2022 09:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
01/09/2022 09:28
Mandado Juntado
-
22/06/2022 17:56
Petição Juntada
-
27/04/2022 17:47
Mandado Expedido
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27/04/2022 17:45
Mandado Expedido
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27/04/2022 17:43
Mandado Expedido
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27/04/2022 17:40
Mandado Expedido
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20/04/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2022 15:09
Petição Juntada
-
14/12/2021 05:31
Petição Juntada
-
06/12/2021 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 13:37
Remetido ao DJE
-
03/12/2021 12:19
Decisão
-
03/12/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 06:41
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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