TJSP - 1001027-67.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001027-67.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - David Francisco Silva - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 447957/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 18:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:07
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 07:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 447957/SP) Processo 1001027-67.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Francisco Silva - Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, por dez dias, eventual notícia de efeito suspensivo ou o julgamento do agravo. -
05/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:44
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
05/05/2025 15:44
Documento Juntado
-
05/05/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
02/05/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:40
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Oliveira da Silva (OAB 447957/SP) Processo 1001027-67.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David Francisco Silva -
Vistos.
Entendo serem suficientes os documentos já apresentados pela parte autora para apreciar o pedido para concessão do benefícios da justiça gratuita.
Em análise ao teor dos documentos apresentados, verifico que o mesmo aufere renda e possui outras contas de sua titularidade, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int.São Paulo, 26 de março de 2025. -
02/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 17:51
Petição Juntada
-
30/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002459-24.2025.8.26.0020
Carlos de Oliveira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 11:30
Processo nº 1015054-72.2015.8.26.0451
Silvana Maria Correr Gomes
Osvaldo Gomes
Advogado: Jose Eraldo Stenico
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2015 17:27
Processo nº 1004469-50.2025.8.26.0114
Pressuriza Comercio de Pecas e Servicos ...
Jose Luiz Machado
Advogado: Tacilio Alves Silva Schenferd
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 16:36
Processo nº 1000989-87.2025.8.26.0268
Rozangela de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andre Yague Di Creddo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2025 11:30
Processo nº 1014134-90.2025.8.26.0114
Hm 24 Empreendimento Imobiliario Spe Ltd...
Condominio Residencial Esmeralda
Advogado: Monica Elisa Moro Sgarbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 18:16