TJSP - 1008026-49.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
01/05/2025 07:01
AR Positivo Juntado
-
11/04/2025 04:39
Certidão Juntada
-
11/04/2025 04:39
Certidão Juntada
-
10/04/2025 10:16
Carta Expedida
-
10/04/2025 10:16
Carta Expedida
-
08/04/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 16:15
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 12:06
Petição Juntada
-
07/03/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 09:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/02/2025 16:20
Mandado Expedido
-
20/02/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 16:26
Petição Juntada
-
11/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 12:05
Petição Juntada
-
05/02/2025 16:24
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 13:06
Ofício Juntado
-
20/09/2024 14:58
Documento Juntado
-
19/09/2024 15:57
Ofício Juntado
-
05/09/2024 11:34
Ofício Juntado
-
04/09/2024 14:44
Ofício Juntado
-
26/08/2024 15:28
Petição Juntada
-
23/08/2024 14:12
Documento Juntado
-
23/08/2024 14:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/08/2024 14:12
Documento Juntado
-
23/08/2024 14:12
Documento Juntado
-
16/08/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:00
Petição Juntada
-
24/06/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 17:06
Petição Juntada
-
03/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 10:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
25/04/2024 09:26
Certidão Juntada
-
09/04/2024 10:56
Carta Expedida
-
08/04/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 09:36
Petição Juntada
-
15/03/2024 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 16:16
Petição Juntada
-
07/02/2024 16:06
Petição Juntada
-
26/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 09:05
Petição Juntada
-
19/12/2023 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/11/2023 10:09
Mandado Expedido
-
16/11/2023 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 15:47
Réplica Juntada
-
26/10/2023 15:47
Petição Juntada
-
04/10/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 06:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 16:55
Contestação Juntada
-
02/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
23/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1008026-49.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais -
Vistos. 1.
Diante das peculiaridades da causa, mostra-se, ao menos neste momento processual, sem efetividade a tentativa de autocomposição das partes.
Ainda, nota-se que o autor manifestou desinteresse na conciliação e a parte requerida sequer foi citada.
Assim, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM- Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado, a saber: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Portanto, aguarde-se manifestação da requerida a respeito de seu interesse em conciliar para que eventual audiência seja designada. 2.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido na parte final do artigo 183 e no disposto artigo 231 CPC. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
22/08/2023 10:29
Carta Expedida
-
22/08/2023 10:29
Carta Expedida
-
22/08/2023 10:28
Carta Expedida
-
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 13:50
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:17
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2023 15:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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