TJSP - 1008160-72.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 09:41
Autos no Prazo
-
10/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:21
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 22:11
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Leony Lyra Rios (OAB 438167/SP) Processo 1008160-72.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO -
Vistos.
Para que a pessoa jurídica faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita faz-se necessário a comprovação da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça na Súmula nº 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais Assim, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99,§ 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte traga aos autos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinados por contador, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados ou recolha o valor das custas para a citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, como a FITO goza de isenção quanto às custas( taxa judiciária), por ser fundação pública (art. 6º da Lei Estadual 11.608/03), fica advertido que o deferimento da justiça gratuita visa, na realidade, tão somente à suspensão das outras despesas processuais, como diligência de citação".
Intime-se. -
26/03/2025 01:44
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 21:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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