TJSP - 1051414-90.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 23:50
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:35
Expedição de Carta.
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15/05/2025 18:34
Expedição de Carta.
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15/05/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Vieira Monteiro (OAB 327436/SP) Processo 1051414-90.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natanael Galdino Pessoa -
Vistos. 1) Recebo a petição de fls. 117/119 como emenda à inicial.
Defiro a substituição do polo passivo da ação, passando a constar ARMANDO PEPINO FILHO.
Anote-se. 2) Deixo para analisar a conveniência da designação de audiência de conciliação posteriormente. 2.1) Cite-se e intime-se a parte ré.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; 3) Prazo de 15 (quinze) dias para a parte réoferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.1) No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 3.2) Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 3.3) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 5) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 6) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes - sobretudo nos casos de prova de fato negativo -, ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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