TJSP - 1018060-07.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 01:59
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniela Cristina Lima de Andrade (OAB 494915/SP) Processo 1018060-07.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo José Bueno - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada na petição inicial resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1) DECLARAR abusiva a cobrança da tarifa de avaliação (R$ 399,00), devendo haver revisão contratual neste aspecto, com a supressão da cobrança; 2) CONDENAR o réu à restituição em dobro dos valores pagos a título de avaliação, conforme supra mencionado, bem como de cobrança de juros acima do valor contratado, nas parcelas vencidas, o que deverá ser revisto quanto às vincendas, corrigidos monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP, desde a data do pagamento indevido, e acrescidos de juros, estes contados da citação, tudo a ser liquidado oportunamente.
Os juros de mora serão de 1% ao mês até 27.08.2024 e a partir de 28.08.2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, §1º.
Do Código Civil, após alteração pela Lei 14.905/24).
Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% para cada, bem como no pagamento da verba honorária da sucumbência, que fixo, para cada uma das partes, em R$ 1.000,00 por equidade, conforme artigo 85, § 8° do CPC, ressalvada a condição de beneficiário da justiça gratuita do autor.
Transitada em julgado, certifique-se e aguarde-se por 30 dias.
Nada requerido, arquivem-se.
P.I.C. -
02/04/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
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01/04/2025 12:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/02/2025 10:25
Conclusos para Sentença
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31/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:51
Réplica Juntada
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06/01/2025 10:30
Petição Juntada
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11/12/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:16
Remetido ao DJE
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10/12/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:28
Contestação Juntada
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09/11/2024 05:00
AR Positivo Juntado
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31/10/2024 05:00
Certidão Juntada
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30/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:36
Remetido ao DJE
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30/10/2024 10:32
Carta Expedida
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30/10/2024 10:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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