TJSP - 0017290-40.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Rosemeire Craid (OAB 130979/SP) Processo 0017290-40.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdecir Cunha de Lima -
Vistos.
Intime a parte executada Ana Paula Brozinga e Felipe Jose da Silva, através de mandado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$7.132,93, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação ou impugnação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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26/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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21/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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