TJSP - 1002327-35.2022.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/04/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 09:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/04/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/03/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 10:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 16:17
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:09
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1002327-35.2022.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Gabriel Oliveira Bravo - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
Depreque-se para citação da correquerida Andreia, nos termos da decisão de fl. 73, conforme requerido.
Int. -
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1002327-35.2022.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Gabriel Oliveira Bravo - Reqda: Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
Observa-se que a correspondência de citação foi recebida por terceiro (fls. 189), motivo pelo qual não é possível considerar que a ré Andreia Sousa de Almeida foi pessoalmente citada.
Neste sentido, a jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem osarts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidadedacarta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não sesubsumemao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (REsp1840466/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020,DJe22/06/2020) Logo, o fato é que a ré tem o direito de ter conhecimento deste e possa se manifestar.
Assim, à parte requerente para que tome as providências necessárias paraprovidências para fins de citaraparte répessoalmente no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, §1º, CPC).
Intime-se. -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 08:21
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 05:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 09:01
Juntada de Petição de Réplica
-
03/10/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:21
Classe retificada de 12134 para 7
-
29/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2022 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/09/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 01:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 07:57
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 07:57
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 17:08
Protocolizada Petição
-
02/09/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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