TJSP - 1004365-18.2024.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Sebastiao de Souza Junior (OAB 358267/SP) Processo 1004365-18.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alual Distribuidora de Aluminio Vidros e Acessorios Ltda -
Vistos.
A parte autora deixou de se manifestar nos autos.
No entanto, tratando-se de ação de Execução de Titulo extrajudicial não cabe a sua extinção e sim a sua suspensão pelo prazo de 01 ano.
Em sentido análogo, veja-se o seguinte julgado do E.
TJ/SP: Apelação cível.
Ação de cobrança.
Despesas de condomínio atípico (em fase de cumprimento de sentença).
Abandono da causa.
Sentença de extinção (art. 485, III, §1º, do CPC/2015).
Irresignação da autora.
Mérito.
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Inércia do exequente acarreta arquivamento do processo e não sua extinção.
Incidência do artigo 921, inciso III, CPC.
De qualquer modo, intimação intimação pessoal da exequente para dar regular andamento ao feito não foi efetivada.
Cartas de intimação não entregues.
Sentença anulada, com retorno dos autos à Vara de Origem para que seja dado regular prosseguimento ao feito.
Resultado.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1013368-66.2016.8.26.0562; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021) Assim, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano.
Caso não haja manifestação, arquive-se.
Intime-se. -
01/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:54
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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25/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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24/01/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:35
Remetido ao DJE
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23/01/2025 12:17
Ato ordinatório
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04/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:07
Remetido ao DJE
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04/11/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:26
Remetido ao DJE
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04/09/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 16:14
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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11/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 04:13
Certidão Juntada
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10/07/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 09:44
Carta Expedida
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10/07/2024 09:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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