TJSP - 1017628-94.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
27/05/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 19:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvin Martins da Silva (OAB 465274/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1017628-94.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Salatiel Rodrigo Mendonça - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, para DETERMINAR que a parte requerida restabeleça o acesso da parte requerente à conta mantida nas plataformas Mercado Pago em nome do autor, nos mesmos moldes que esta se encontrava antes do bloqueio, permitindo que o autor transfira os valores disponíveis na conta (fls. 165), no prazo de 5 (cinco) dias da intimação pessoal desta sentença (Súmula 410, do STJ), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao período de 30 dias, inicialmente.
Com o trânsito em julgado, inexistindo comprovação de cumprimento voluntário desta sentença, deverá o executado ser intimado pessoalmente para que seja possível incidir o valor da multa fixada (Súmula 410, do STJ).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de 50% das custas processuais e, em relação aos honorários, condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por equidade, e condeno o autor ao pagamento de 10% do pedido que sucumbiu (pedido de danos morais de R$ 15.000,00), todavia, do pagamento o autor estará isento enquanto perdurar a condição de beneficiário da justiça gratuita (fls. 54, anote-se).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/12/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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23/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 07:59
Expedição de Carta.
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22/07/2024 07:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/07/2024 23:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/06/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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