TJSP - 0001377-18.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:24
Ato ordinatório
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:01
Ato ordinatório
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 403110/SP) Processo 0001377-18.2025.8.26.0038 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Danilo Aparecido Gomes Duarte - O exequente Danilo Aparecido Gomes Duarte apresentou pedido de cumprimento de sentença em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo a execução do montante de R$ 153.145,52, conforme planilha de cálculos anexada aos autos.
Contudo, verifica-se que a sentença proferida nos autos principais em 18/03/2025 ainda não transitou em julgado, razão pela qual a presente execução se mostra prematura.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao trânsito em julgado da decisão, juntando eventual certidão comprobatória, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, voltem conclusos para análise dos demais requerimentos. -
01/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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