TJSP - 0001541-62.2022.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/09/2023.
-
07/09/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislaine Cristina Luiz (OAB 281404/SP), Ana Karine Forte Medeiros (OAB 472314/SP), Berenice Santos da Luz Souza (OAB 480326/SP) Processo 0001541-62.2022.8.26.0272 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Andresa Cristina Alves Pereira - Exectdo: Sérgio Luís Alves Dias -
Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo executado, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, ficando a Escrivania dispensada de lavrar a respectiva certidão.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor devido à título de alimentos atrasados quando da satisfação da dívida.
No mais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Tem-se, a partir do texto constitucional, que para a concessão da gratuidade não se exige o estado de miséria absoluta, sendo necessária, porém, a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processos sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Diante disso, para concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá o executado providenciar a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia integral da três últimas declarações do imposto de renda, apresentadas à Secretaria da Receita Federal; e d) demonstrativo de rendimentos dos últimos três meses.
P.I. -
21/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 14:09
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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