TJSP - 1000804-67.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silveira Jorge Lázzaro (OAB 337683/SP), Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinho (OAB 379883/SP), Larissa Fernanda Artilha (OAB 396768/SP) Processo 1000804-67.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Fernanda Gonçalves dos Santos - Reqda: Cátia Luiza Fante - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I): A) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral deduzida por Aline Fernanda Gonçalves dos Santos em face de Cátia Luiza Fante; B) JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto deduzido por Cátia Luiza Fante em face de Aline Fernanda Gonçalves dos Santos.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:04
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Silveira Jorge Lázzaro (OAB 337683/SP), Diego Aparecido Brugnoli Balbi Dagostinho (OAB 379883/SP), Larissa Fernanda Artilha (OAB 396768/SP) Processo 1000804-67.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Fernanda Gonçalves dos Santos - Reqda: Cátia Luiza Fante -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC.
No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC).
Caso tenha a parte ré alegado sua ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC (Caso tenha havido proposta de acordo, manifestar-se acerca dela).
Int. -
16/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:41
Conciliação infrutífera
-
14/08/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/07/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 16:21
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:43
Processo Reativado
-
24/07/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:28
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/08/2023 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/06/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/06/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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