TJSP - 1000989-58.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ederson Vicentin (OAB 316047/SP) Processo 1000989-58.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elias Machado - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) declarar a inexigibilidade dos débitos deIPVArelativos ao veículo de placas CUK9G88, Renavam *12.***.*60-43, nos exercícios de 2022 e 2023 até o limite de R$ 70.000,00 e parcial no que ultrapassar até R$ 100.000,00 e nos exercícios de 2024 e 2025 até o limite de R$ 70.000,00 e parcial no que ultrapassar até R$ 120.000,00 tornando definitiva a tutela antecipada concedida à fl. 44; b) condenar a requerida à repetição do indébito na forma simples do valor comprovadamente desembolsado pelo demandante (Súmula 461, do STJ).
O valor devido à parte autora será apurado por ocasião do cumprimento de sentença.
O termo inicial da correção monetária será a data em que houve o pagamento indevido (Súmula nº 162 do STJ) e o dos juros de mora será a data em que se verificar o trânsito em julgado da sentença (Súmula nº 188 do STJ), aplicando-se o disposto na EC nº 113/2021.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
13/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:07
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ederson Vicentin (OAB 316047/SP) Processo 1000989-58.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Elias Machado - COM VISTA ao Requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica acerca da contestação apresentada. -
01/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
31/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020598-26.2024.8.26.0451
Maria de Fatima Rodrigues
Senff S/A Credito Fianciamento e Investi...
Advogado: Wellington Luciano Soares Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2024 18:00
Processo nº 1037262-76.2024.8.26.0405
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Josemar Conceicao da Silva - ME
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 16:04
Processo nº 0004131-35.2017.8.26.0224
Joao Batista Fernandes de Souza
Maria Cristina Diniz Fernandes
Advogado: Adilson Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2011 15:25
Processo nº 1002913-07.2025.8.26.0019
Michelle Giordano Santorosa Reis
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Vitor Fulvio Pelegrino Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 18:15
Processo nº 1011015-17.2024.8.26.0451
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Claudinei Possignolo
Advogado: Vanessa Vieira Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 14:17