TJSP - 1008237-81.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 06:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 07:38
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Rodrigues Alves (OAB 322487/SP), Jaqueline Antonio Alves (OAB 417338/SP) Processo 1008237-81.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Rosa dos Santos -
VISTOS.
Fls. 47: Defere-se o pedido de gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
A autora alegou, em síntese, que recebeu uma ligação de pessoa que se identificou como preposto da ré e a informou sobre a detecção de movimentações suspeitas em sua conta corrente.
Acrescentou que foi orientada a fazer alguns procedimentos para cancelamento das movimentações e recebeu um boleto para pagamento, sob alegação de que a medida cancelaria o empréstimo e ensejaria o ressarcimento de quantia.
Após, notou que foi vítima de expediente fraudulento, que acarretou a contratação indevida de empréstimo de R$6.980,00 para pagamento em vinte e quatro parcelas de R$651,00.
Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças e da anotação no cadastro de inadimplentes.
DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a suspensão dos atos de cobranças relativos ao empréstimo impugnado na inicial, até segunda ordem deste juízo, sob pena de multa de R$700,00, por descumprimento, limitada a R$7.000,00, presentes os requisitos autorizadores da medida, em especial, a verossimilhança das alegações amparadas no boletim de ocorrência de fls. 51/52 e na reclamação registrada perante o Procon de fls. 48/50, bem como o perigo de dano decorrente da cobrança das parcelas e encargos do empréstimo.
Serve cópia desta decisão como ofício a ser protocolado pelo patrono da autora por medida de celeridade.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
26/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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