TJSP - 1004676-57.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Christian Zanotto Telles (OAB 497253/SP) Processo 1004676-57.2023.8.26.0037 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Cintia Peixoto Ferrini -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração que devem ser rejeitados.
Não há hipótese de aplicação do disposto no art. 1.023, §2º do Código (contrarrazões), uma vez ausente qualquer possibilidade de alteração.
Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1022, I a III do Código de Processo Civil (esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna, suprir omissão ou corrigir erro material).
A sentença proferida não padece de nenhum destes vícios.
Foram examinados os pontos que exigiam apreciação e não faltou exame de qualquer outro que pudesse infirmar a conclusão à qual se chegou.
Com a devida vênia, não haverá modificação do ato decisório por este juízo.
Para o caso de inconformismo, o sistema processual prevê recurso próprio, direcionado ao órgão recursal previsto em lei e com função típica de revisão.
Observe-se: O que não se admite é o emprego puro e simples dos embargos declaratórios com o escopo de se rediscutir aquilo que o juiz decidiu.
Nesse caso, afirma-se que se trata de caráter puramente infringente.
Em regra, quando isso acontecer, os embargos deverão ser rejeitados. (Wambier, Luiz Rodrigues.
Curso avançado de processo civil, vol. 2: cognição jurisdicional (processo comum de conhecimento e tutela provisória). 18 ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 607). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em Agravo de Instrumento Juízo de Retratação - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC - Recurso oposto com nítido caráter infringente, visando à rediscussão de matéria já apreciada Prequestionamento - Desnecessidade de menção expressa a dispositivos legais Inteligência do art. 1.025 do CPC - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2231993-14.2021.8.26.0000; Relator (a): Heitor Luiz Ferreira do Amparo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022). "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão no V.
Acórdão.
Recurso com caráter apenas infringente.
Inadmissibilidade.
Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1007125-17.2021.8.26.0438; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis - 1ª Vara; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). "RECURSO Embargos de declaração Vícios inexistentes - Razões recursais que se destinam, basicamente, à rediscussão da matéria já apreciada quando do julgamento do recurso Efeito infringente e prequestionamento incabíveis - Embargos rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1058028-08.2018.8.26.0100; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2020).
Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento.
Int. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/07/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007188-85.2022.8.26.0477
Mauriceia Souza Domingos dos Santos
Elza Bosquetti Mosotti
Advogado: Riccardo Scatena Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 18:28
Processo nº 1004631-92.2023.8.26.0024
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Wesley Antero da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 16:16
Processo nº 1003668-44.2018.8.26.0482
Bevicred Informacoes Cadastrais LTDA
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo dos Santos Berg
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2018 12:30
Processo nº 1004676-57.2023.8.26.0037
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Christian Zanotto Telles
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 16:20
Processo nº 0010044-16.2021.8.26.0496
Justica Publica
Maylon Douglas Schiavinato
Advogado: Mayara Adelina Victorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 11:15