TJSP - 0000018-32.2025.8.26.0103
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000018-32.2025.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Deuvá Gonzaga Feirabend -
Vistos.
Diante do pagamento efetuado nos autos, com o qual concordou o requerente, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação pela satisfação da obrigação, nos termos artigo 924, inciso II, do C.P.C.
O pleito de extinção do feito pela satisfação da obrigação, formulado pelas partes, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
Por outro lado, em vista da notícia de que já foi expedido o mandado de levantamento da importância depositada em favor da parte autora, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença o resgate do crédito e providencie-se a baixa deste incidente, não havendo necessidade de comunicação ao DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023.
P.
I. - ADV: LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000018-32.2025.8.26.0103/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Deuvá Gonzaga Feirabend - Fls. 51: Manifeste-a a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pelo(a) executado(a), em 24.7.2025, no valor de R$8.157,41, sob pena de se considerar suficiente o valor depositado.
No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: LUDMILA XIMENES DE BRITO NETTO DA SILVA (OAB 248215/SP) -
05/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 20:06
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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17/05/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 03:20
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/05/2025 16:49
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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16/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:49
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:00
Incidente Processual Instaurado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ludmila Ximenes de Brito Netto da Silva (OAB 248215/SP) Processo 0000018-32.2025.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Deuvá Gonzaga Feirabend - Fls. 42/47: diga a exequente sobre o apostilamento e, concordando com as informações, providencie o necessário, através de peticionamento eletrônico, via portal E-SAJ do TJSP, para processamento do ofício requisitório em relação à obrigação de pagar.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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