TJSP - 1007155-13.2021.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Gabriel Diniz da Costa (OAB 247941/SP), NÁDIA MARIA KOCH ABDO (OAB 25983/RS) Processo 1007155-13.2021.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Ursulina Maria Pessotti - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - 9) Posto isso, julgo procedente a ação e condeno o réu a prestar contas à autora no prazo de 30 (trinta) dias, acerca dos créditos, débitos, atualização monetária, conversão de moeda, juros, descrição dos cálculos utilizados, entre outros, de sua conta PASEP, desde a sua criação até a data do último saque, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do art. 550, §5º, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil. 10) Certificado o trânsito em julgado, cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. 513, §2º, do mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523, §1º, do Código de Processo Civil).
Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem esse pagamento, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
P.I. -
03/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 18:04
Julgada Procedente a Ação
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09/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 14:37
Autos no Prazo
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22/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2023 17:09
Decisão Determinação
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28/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 09:18
Autos no Prazo
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08/05/2023 12:04
Autos no Prazo
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24/01/2023 17:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/01/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 11:34
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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02/11/2021 06:44
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2021 22:26
Suspensão do Prazo
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07/10/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2021 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2021 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2021 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 07:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2021 07:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2021 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2021 17:10
Expedição de Carta.
-
23/08/2021 17:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2021 15:17
Decisão
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12/08/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2021 09:41
Decisão
-
22/07/2021 11:58
Conclusos para despacho
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19/07/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 12:08
Decisão
-
02/06/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 07:04
Decisão
-
07/05/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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