TJSP - 1000612-29.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 07:57
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 21:30
Petição Juntada
-
16/04/2025 05:40
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 20:10
Petição Juntada
-
09/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:51
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Caio Marcelo Assad Medeiros (OAB 95464/MG) Processo 1000612-29.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Reqte: Adriano Gonçalves - Invtardo: Usina Itaiquara S.a. - Em Recuperação Judicial - Teor do despacho de fl 05: "Defiro a gratuidade da justiça à parte, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada.
Anote-se.
Regularize a Serventia o cadastro do feito.
Após, intimem-se a requerida e o administrador judicial a se manifestarem sobre o processado, em 10 dias.
No caso de ser ofertada eventual oposição ao pedido, dê-se nova vista ao habilitante, por mais 10 dias.
Int." NC: FICAM A REQUERIDA E O ADMINISTRADOR JUDICIAL, POR ESTE ATO, INTIMADOS A SE MANIFESTAREM NOS TERMOS DO DESPACHO RETRO. -
26/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:45
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003998-11.2024.8.26.0268
Interneed Industrial e Comercial LTDA
D&Amp;L Comercio de Materiais Eletricos LTDA
Advogado: Kleber Del Rio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 12:00
Processo nº 0007515-30.2022.8.26.0127
Sebastiao Amaro Teixeira
Raimundo Ramos Santos
Advogado: Jose Alves Batista Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2022 04:34
Processo nº 1002173-21.2024.8.26.0654
Paloma Oliveira dos Anjos
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Robert Peter Batista Beserra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 16:36
Processo nº 1011437-03.2024.8.26.0609
Taboao Madeiras Comercial LTDA
Sant’s Houve Moveis Planejados LTDA
Advogado: Eliana Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 16:01
Processo nº 1006370-12.2025.8.26.0451
Erick Santos de Araujo
Daniel Automoveis
Advogado: Marcelo Dezorzi de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 15:31