TJSP - 1042331-89.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 06:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alberto de Alécio (OAB 300762/SP) Processo 1042331-89.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Carolina Marcucci Aguiar -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pretende a autora o fornecimento do medicamento "Rituximabe" para tratamento do "lúpus eritematoso sistêmico".
No julgamento do Tema nº 1.234, julgado pelo C.
STF, no RE 1.366.243/SC, em Sessão Virtual Extraordinária de 20.9.2024, foram firmadas teses vinculantes sobre a competência e, ao final, foi editada a Súmula Vinculante nº 60, que assim estabelece: O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).
Aqui, porém, há que se observar a modulação dos efeitos do Tema nº 1234 no tocante à competência, que é aplicável aos processos ajuizados antes da publicação do resultado do julgamento de mérito (19.09.2024), o que se aplica ao presente caso, afinal ajuizado em 11.09.2024.
Aplica-se, portanto, os requisitos previstos no Tema 106 do STJ.
Nesse particular, entendo que restaram comprovados todos os requisitos previstos na referida tese firmada pelo C.
STJ.
Com efeito, a autora foi diagnosticada com "lúpus eritematoso sistêmico", tendo sido demonstrada a imprescindibilidade do medicamento, a ineficácia para o tratamento da moléstia com os fármacos fornecidos pelo SUS e a incapacidade financeira da autora para arcar com o tratamento.
Tanto assim que restou favorável a Nota Técnica do NATJUS (pag. 230), pois embora o referido medicamento não esteja aprovado pela ANVISA para o tratamento do "lúpus eritematoso sistêmico", estudos justificam o uso do rituximabe em pacientes com doença moderada a grave com acometimento renal e extra-renal, o que está alinhado com diretrizes internacionais de tratamento da doença, conforme a ressalva do NATJUS (pag. 229).
O laudo particular encartado na inicial (pag. 22) é suficiente para que se entenda como preenchidos os requisitos acima listados, isso porque se comprovou que a autora possui a doença com estágio moderado a grave, inclusive resistente aos tratamento convencionais.
De rigor, portanto, a obrigação dos réus de fornecer o medicamento, em sintonia com outros precedentes do E.
TJSP: "JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Fornecimento de medicamentos.
O rituximabe (Mabthera)está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de algumas doenças, como leucemia linfocítica crônica e lúpus eritematoso sistêmico.
Hipótese dos autos.
Parecer favorável do NatJus.
Atendimento do tema 1234 do STF.
Modulação dos efeitos do tema quanto ao deslocamento de competência.
Desnecessidade de inclusão da União no polo passivo da lide.
Acórdão mantido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0003356-18.2022.8.26.0168; Relator (a):Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Dracena -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR - Saúde Pública - Tratamento de Síndrome de sobreposição de lúpus eritematoso sistêmico (CID M05.3) - Fornecimento de medicamentos - Dever do Estado, direito do povo - Art. 196 da Constituição da República - Relatório médico comprovando a necessidade - Tema 106 do STJ - Requisitos presentes - Responsabilidade solidária dos entes públicos - Tema 793 do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso de apelação e reexame necessário, desprovidos.(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1004029-50.2022.8.26.0408; Relator (a):J.
M.
Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ourinhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2024; Data de Registro: 04/10/2024) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus, de forma solidária, na obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento descrito na inicial, pelo período necessário e conforme a prescrição médica, a ser atualizada a cada seis meses, a fim de comprovar a necessidade de manutenção do tratamento.
Confirmo a liminar outrora deferida.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do art. 55, caput in fine, da Lei n. 9.099/95, incidente por força do disposto no art. 27 da Lei n. 12.153/09.
Em caso de interposição de recurso, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. -
26/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:42
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
22/12/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:05
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 18:54
Incidente Processual Instaurado
-
02/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 03:15
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:51
Ato ordinatório
-
15/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:09
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
13/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:27
Declarada incompetência
-
12/09/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0224854-18.2012.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Banco Itausaga SA
Advogado: Adriana Serrano Cavassani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2012 22:18
Processo nº 1046023-96.2024.8.26.0114
Juliana Aline das Neves
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Quele Silva de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 12:34
Processo nº 1007138-37.2020.8.26.0604
Banco Bradesco Financiamento S/A
Rafaelle Soares de Barros de Oliveira
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2020 17:20
Processo nº 0016508-12.2012.8.26.0451
Espolio de Concilia Salmazzi de Toledo
Paulo Cesar de Camargo Produtos Alimenti...
Advogado: Antonio Vanderlei Desuo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2012 10:55
Processo nº 0001646-62.2019.8.26.0654
Ministerio Publico Estadual
Vagner Aparecido Prestes
Advogado: Iara Maria Martins Canda Fernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2009 14:37