TJSP - 1006237-67.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:52
Arquivado Provisoriamente
-
03/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/05/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Silva Betim (OAB 518451/SP) Processo 1006237-67.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiano Salomão Perlamagna - Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, a fim de comprovar a alegada hipossuficiência econômica, providencie, a parte requerente, a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos: a) Declarações de rendimentos, referentes aos três últimos exercícios fiscais; b) Comprovantes de rendimentos (holerites), referentes aos três últimos meses; c) Faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses; d) Extratos de todas as suas contas bancárias ativas, relativos aos três últimos meses; e) Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos - CCS, relatório de empréstimos e financiamento - SCR, além de relatório de chaves pix e de compra e venda de moeda estrangeira), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal "gov.br".
Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão no indeferimento do benefício e pena por litigância de má-fé.
Alternativamente, a parte autora poderá comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
03/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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