TJSP - 1003801-38.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 10:24
Ato ordinatório
-
30/06/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 22:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/04/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Zanethi (OAB 155859/SP), Gabriella Martins Morgado (OAB 485992/SP) Processo 1003801-38.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lecex Soluções Logísticas Ltda. -
Vistos.
A partir do rompimento do vinculo entre a autora e sua ex-empregada pela demissão sem justa causa, o direito á manutenção desta no plano coletivo empresarial/seguro saúde antes existente e da qual a autora era mera estipulante não enseja a manutenção de vínculo entre esta e os demais envolvidos, passando, desde então, a relação juridica contratual a ser estabelecida diretamente somente entre a operadora de saúde e a ex-empregada, o que enseja a ilegalidade da cobrança do respectivo premio por parte da ré perante a ora autora e não diretamente perante aquela com quem exclusivamente passou a ostentar vinculo jurídico, não sendo a autora responsável em arcar com o seu adimplemento e nem podendo responder por seu eventual não pagamento.
E, diante da cobrança demonstrada que a ré vem fazendo neste sentido perante a autora, que denota abusividade, bem como do risco de dano pela demora, eis que, caso a ré não arque com seu pagamento, estará sujeita a atos de cobrança e negativação de seu nome pela ré, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para efeito de obstar com que a ré promova atos de cobrança perante a autora do premio devido por sua ex empregada descrita na inicial, bem como promovendo eventual negativação de seu nome em cadastro de inadimplentes por tal débito, pena de multa de R$ 3.000,00 por cada ato de descumprimento até o teto inicial de R$ 30.000,00.
No mais, cite-se .
Intime-se. -
03/04/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 21:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:46
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 06:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/02/2025 10:38
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 14:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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