TJSP - 1001465-61.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/05/2025 15:00
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
12/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Garcia Vieira (OAB 413608/SP) Processo 1001465-61.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Mirtes Aparecida da Costa Gomes -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Sem prejuízo, traga a parte autora cálculo discriminado do saldo devedor contratual constando os meses que foram já pagos e respectivos valores para aferição do saldo devedor apontado na inicial, sendo certo que, pelo prazo contratual descrito na inicial para parcelamento do preço, em dezembro de 2023, quando alegado haver iniciado o seu inadimplemento, já teria escoado tal interregno.
Intime-se. -
03/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:33
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
12/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:48
Evoluída a Classe
-
03/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 11:12
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/01/2025 11:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/01/2025 11:10
Ofício Expedido
-
30/01/2025 10:50
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
30/01/2025 10:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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