TJSP - 1013084-29.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 01:10
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013084-29.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Lindaura Batista Guimarães - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença.
Decorridos trinta dias sem nova manifestação, arquivem-se.
Int. - ADV: ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 16:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
08/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 11:43
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Maria Ferreira Barsotti Sebastião (OAB 213796/SP) Processo 1013084-29.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lindaura Batista Guimarães -
Vistos.
Defiro à requerente o benefício à gratuidade da justiça, bem como a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Pelo que se infere da inicial, a requerente já se encontrava internada para a realização do procedimento cirúrgico, que inicialmente estava previsto para o dia 19/03/2025, sendo objeto de cancelamento e após foi reagendado para o dia 24/03/2025, com novo cancelamento e sem nova previsão nova data para realização da cirurgia.
Não obstante a situação clínica da autora (observado não constar da inicial o relatório médico), não há como se conceder a tutela de urgência sem que se saiba se a sua situação é mais grave e mais urgente do que a dos demais pacientes que aguardam na fila ou se até mesmo se encontra a requerente em condições clínicas de realização do procedimento, uma vez que não consta da inicial o motivo pelo qual a cirurgia ainda não foi realizada e por duas oportunidades em intervalo de menos de uma semana foi novamente cancelada.
Defiro, pois, a tutela, não para a imediata realização da cirurgia, mas para que a requerente seja submetida, em quarenta e oito horas, a avaliação médica, cujo relatório deverá ser juntado imediatamente a estes autos, bem como, se confirmada a necessidade de realização de procedimento cirúrgico em caráter de urgência, que seja encaminhado a sua realização, na própria instituição onde a requerente se encontra ou em outro estabelecimento da rede pública a ser indicado pela requerida.
Intimem-se do teor da presente decisão.
Citem-se para contestarem em trinta dias (Lei 12.153/2009, art. 7º, parte final).
Após, com a contestação, conclusos para sentença.
Int. -
26/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 09:06
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:05
Evoluída a classe de 241 para 14695
-
24/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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