TJSP - 1026532-62.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:29
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 12:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Vieira da Silva (OAB 178501/SP) Processo 1026532-62.2024.8.26.0451 - Monitória - Reqte: Viviani de Oliveira -
Vistos.
Presentes os requisitos legais (CPC, arts. 700 e 701), defiro a expedição de AR digital para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º).
Consigne-se que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
Consigne-se, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 1º c. c. art. 916).
Intime-se. -
03/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 08:21
Certidão Juntada
-
03/04/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:36
Carta de Citação Expedida
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02/04/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial
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02/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:40
Expedição de documento
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17/02/2025 14:27
Petição Juntada
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13/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:09
Remetido ao DJE
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12/02/2025 14:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:25
Petição Juntada
-
29/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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