TJSP - 0004075-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:38
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 18:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Augusto Greco (OAB 119729/SP) Processo 0004075-60.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Poliedro Sociedade Ltda -
Vistos.
Recolha, a parte autora/exequente, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de quinze dias.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Determino, ainda, a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para Inclusão do polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
26/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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