TJSP - 1500123-14.2022.8.26.0628
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500123-14.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA -
VISTOS.
Trata-se de pedido de extinção da pena de multa pelo representante do Ministério Público, por presunção de hipossuficiência do réu, com probabilidade de execução frustrada.
Considerando que a pena de multa é uma sanção que integra o preceito secundário do tipo penal, não pode deixar de ser aplicada em face da alegada hipossuficiência do réu.
Neste sentido: A alegadahipossuficiênciaeconômica do réu para arcar com o pagamento dapenademultanão serve para excluí-la, já que a pena pecuniária é sanção que integra o tipo penal violado, tratando-se de norma cogente de aplicação obrigatória, sob pena de flagrante violação ao Princípio da legalidade.
Acórdão 1317301, 00040939520188070004, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 23/2/2021.
A corroborar em esse entendimento: "Agravo em Execução Penal.
Provimento do recurso ministerial.
A multa é divida de valor, porém, mantém sua característica de sanção penal, logo, deve ser executada para cumprir os fins da pena e da individualização penal.
O valor ínfimo não influencia em sua cobrança, pois tem um fim maior, com seu pagamento, efetivar a terapêutica penal.
Extinção da punibilidade, somente quando o sentenciado comprovar que não tem condições financeiras para adimplir a pena de multa, sem causar prejuízos a sua subsistência, não sendo esse o caso dos autos.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão cassada".
TJSP - Agravo de Execução Penal nº 0005503-46.2020.8.26.0278 - 11ª Câmara de Direito Criminal - Rel.
Tetsuzo Namba - Publicado em 03/07/2023.
Desse modo, inexistindo previsão legal para a sua dispensa, não sendo possível seu afastamento em razão da situação econômica do réu, INDEFIRO o pedido de extinção da pena de multa.
No mais, remetam-se os autos ao Ministério Público para execução da pena de multa no Juízo de Execução Penal, nos termos do artigo 51 do Código Penal e artigo 480 das NSCGJ/SP.
Comunique-se Cumpra-se.
Embu-Guacu, 02 de setembro de 2025. - ADV: YARA GONÇALVES DE CASTRO SERODIO (OAB 392783/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 07:18
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
11/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Gonçalves de Castro Serodio (OAB 392783/SP) Processo 1500123-14.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LEANDRO SANTOS DE OLIVEIRA -
VISTOS.
Preliminarmente, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação acerca de eventual cabimento do indulto da pena de multa, previsto do Decreto nº 12.338/2024.
Cumpra-se. -
01/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:21
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
11/12/2024 15:23
Guia Eletrônica Enviada
-
11/12/2024 15:15
Guia Eletrônica Rejeitada
-
11/12/2024 07:45
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 09:17
Guia Eletrônica Enviada
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/08/2024 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/04/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 21:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
04/12/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 09:48
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2023 15:43
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 15:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/05/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 12:10
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 18:51
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/05/2023 02:10:00, Vara Única.
-
10/10/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 18:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:33
Juntada de Ofício
-
31/05/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:38
Juntada de Mandado
-
25/04/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
18/04/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 12:35
Expedição de Ofício.
-
13/04/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 10:27
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 11:45
Classe retificada de 280 para 283
-
27/01/2022 19:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/01/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/01/2022 18:25
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
17/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/01/2022 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2022 08:33
Expedição de Ofício.
-
15/01/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2022 13:41
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2022 12:41
Expedição de Alvará.
-
15/01/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 11:22
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
15/01/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2022 06:49
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2022 06:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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