TJSP - 1023622-06.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 16:51
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 15:45
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:37
Petição Juntada
-
20/05/2025 16:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 16:16
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
12/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 16:17
Petição Juntada
-
28/03/2025 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 1023622-06.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 59.877,07, com correção monetária e juros de mora consoante convencionado pelas partes e, na ausência de previsão, em consonância com os parâmetros legais vigentes (correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata).Sucumbente, arcará, ainda, a requerida com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Transitada em julgada a sentença, resta extinta a fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, com resolução de mérito.
Deverá o vencedor iniciar o cumprimento de sentença apresentando o requerimento necessário, nos termos dos artigos 523 e 524 do CPC.
Posteriormente, arquivem-se os autos.
Ciência à Defensoria Pública. -
26/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:13
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 09:53
Conclusos para Sentença
-
21/03/2025 13:35
Petição Juntada
-
21/03/2025 12:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 17:13
Petição Juntada
-
12/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 13:11
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 11:01
Réplica Juntada
-
18/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:19
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:56
Contestação Juntada
-
16/02/2025 08:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/02/2025 12:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 06:17
AR Positivo Juntado
-
16/01/2025 06:32
Certidão Juntada
-
15/01/2025 14:26
Carta de Intimação Expedida
-
15/01/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/01/2025 11:31
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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15/01/2025 11:31
Mandado Juntado
-
04/12/2024 08:24
Mandado de Citação Expedido
-
03/12/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 08:45
Petição Juntada
-
05/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:28
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
30/09/2024 04:06
Certidão Juntada
-
27/09/2024 09:39
Carta Expedida
-
17/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:43
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:45
Petição Juntada
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14/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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