TJSP - 0007184-19.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Teixeira Leal (OAB 118629/SP), Pedro Fernando Santana (OAB 152234/SP) Processo 0007184-19.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ulisses Teixeira Leal, Ulisses Teixeira Leal - Exectdo: Pedro Fernando Santana, Pedro Fernando Santana -
Vistos.
Defiro o(s) requerimento(s), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, na modalidade reiterada por 30 dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Int. -
26/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
14/02/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 16:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
14/01/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2024 09:29
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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