TJSP - 1001914-94.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:35
Réplica Juntada
-
07/05/2025 06:11
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 12:55
Contestação Juntada
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23/04/2025 16:55
Petição Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Moreira Gimenez (OAB 199635/SP), Luiz Gustavo Marques (OAB 209143/SP) Processo 1001914-94.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Judite Santana Ferreira -
Vistos.
Ciente do agravo interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
No prazo de 05 (cinco) dias, informe se concedido o efeito almejado.
Int. -
22/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:07
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:55
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Moreira Gimenez (OAB 199635/SP), Luiz Gustavo Marques (OAB 209143/SP) Processo 1001914-94.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Judite Santana Ferreira -
Vistos. 1- Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Verifico que, na hipótese, não estão presentes os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada (CPC, artigo 300, caput): a probabilidade do direito e o perigo de dano não estão evidenciados pelos documentos que acompanham a inicial.
Ademais, os fatos são controvertidos e demandam dilação probatória.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela. 4- Cite-se a parte requerida, pelo Portal Eletrônico, para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. -
31/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:06
Remetido ao DJE
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28/03/2025 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 13:32
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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