TJSP - 1002606-50.2023.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002606-50.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Saolo Novaes da Silva - Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao - Padronizados - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado por SAOLO NOVAES DA SILVA contra ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS para o fim de declarar a inexigibilidade da dívida objeto da presente ação, em razão da prescrição (artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil), esclarecendo que tal reconhecimento não implica a retirada do registro da obrigação da plataforma "Serasa Limpa Nome", a qual constitui meio legítimo de negociação entre credor e devedor, conforme entendimento firmado no Tema 1.264 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Vencida na maior parte, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Publique-se e intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RENATO DE JESUS NASCIMENTO (OAB 452903/SP) -
25/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 15:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
15/11/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:58
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato de Jesus Nascimento (OAB 452903/SP) Processo 1002606-50.2023.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Saolo Novaes da Silva -
Vistos.
Concedo à parte Autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Nessa esteira, CITE-SE o Requerido, pela via postal, a fim de que conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, caput e inciso III, combinado com o artigo 183, "caput", e com o artigo 231, "caput", incisos e parágrafos, todos do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 20:24
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000093-17.2021.8.26.0484
Isabel Cristina de Araujo Ruiz
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Duenhas Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2021 10:30
Processo nº 0001018-25.2023.8.26.0075
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Creuza Santana de SA
Advogado: Mario Verissimo dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 17:05
Processo nº 1009135-25.2019.8.26.0302
Melissa Santos da Silva
Suporte Solucoes Financeiras
Advogado: Rogerio Ribeiro de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 09:07
Processo nº 1026118-39.2022.8.26.0482
Associacao Prudentina de Educacao e Cult...
Tainara Thamiris Abdalla Macarini
Advogado: Hiago Rufino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2022 19:31
Processo nº 1012393-53.2018.8.26.0019
Varejao Tatu LTDA
Prefeitura Municipal de Americana
Advogado: Adriano Fachini Minitti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2021 09:36