TJSP - 1000312-35.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000312-35.2025.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aladdin Transportes e Logística Ltda - Pela derradeira vez, proceda o exequente, em 5 dias, ao recolhimento da diferença no valor de R$ 402,48 utilizando-se da guia correta (DARE-SP, cód 230-6 - petição inicial), conforme indicado no item "2) Distribuição de Execução de Título Extrajudicial", que pode ser encontrado no site do tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria / Índices Taxas Judiciárias | Taxa Judiciária. - ADV: POLIANA DE ARAUJO LIMA (OAB 49172/SC) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana de Araujo Lima (OAB 49172/SC) Processo 1000312-35.2025.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aladdin Transportes e Logística Ltda -
Vistos.
Intime-se o exequente por carta com AR para recolhimento correto das custas e despesas de ingresso, em 15 dias, sob pena de extinção (STJ. 2ª Turma.
AREsp 2020222-RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, julgado em 28/3/2023 (Info 765).
Decorrido o prazo sem cumprimento integral, tornem conclusos para extinção.
Int. -
14/05/2025 00:35
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:46
Emenda à Inicial Juntada
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03/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana de Araujo Lima (OAB 49172/SC) Processo 1000312-35.2025.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aladdin Transportes e Logística Ltda -
Vistos.
Apresente o autor, no prazo de 15 dias, o comprovante de pagamento dos valores relativos às custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC).
No mesmo ato, deverá, ainda, juntar o título extrajudicial dentre as hipótese do art. 784 do CPC, visto que nota fiscal não é título executivo, sob pena de determinação de conversão do feito para ação de cobrança.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Regularizados, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
02/04/2025 00:28
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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29/03/2025 12:16
Petição Juntada
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28/03/2025 17:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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