TJSP - 0000193-69.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000193-69.2025.8.26.0315 (processo principal 1000344-52.2024.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Equivalência salarial - Vera Lucia de Lara Oliveira - Assim, REJEITA-SE a impugnação ofertada, prosseguindo nos autos de execução, com a intimação do Município de Laranjal Paulista, via portal eletrônico, para que cumpra-se a obrigação de fazer consistente em implementar no holerite do autor a gratificação de assiduidade, no prazo de 15 dias, em razão de direito adquirido, aportando nos autos os informes oficiais, sob pena de multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) limitados a 30 dias.
Enfatize-se que a intimação da Fazenda Pública Municipal por meio de portal eletrônico é considerada pessoal, sendo suficiente para exigir a multa coercitiva (astreintes) aplicada.
Isso se dá pela inteligência do disposto na Lei Federal nº 11.419 /2006, em art. 5º , § 6º e também art. 9º , § 1º, e do Código de Processo Civil , art. 183 , § 1º.
A intimação por meio eletrônico é considerada, com isso, pessoal e não se verifica ofensa à Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
A aplicação da multa passa a fluir após o decurso do prazo para comprovação do cumprimento da determinação judicial.
Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2025 20:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Augusto Camacho Castanheira (OAB 298864/SP) Processo 0000193-69.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Lucia de Lara Oliveira - Vistos, Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer constante na sentença dos autos de conhecimento no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$-500,00 por dia, até o limite de 30 dias.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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