TJSP - 1000337-80.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 03:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000337-80.2025.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Nos termos do art 17, da Portaria n. 1/2025, deste Juízo, tendo sido devolvido o mandado de busca e apreensão e citação com resultado negativo, fl 64, o requerente fica intimado para se manifestar, em 15 dias, fornecendo o endereço atualizado do requerido e recolhimento pertinente (complementar com mais uma diligência). - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 10:19
Juntada de Mandado
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10/06/2025 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Schopp dos Santos (OAB 304968/SP) Processo 1000337-80.2025.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, ficando autorizado eventual arrombamento e reforço policial.
Cite-se a(o)ré(u)parapurgar integralmente a mora, consoante valor indicado no demonstrativo de débito que instrui a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Caso requerida e recolhidas as custas pertinentes, defiro desde já a restrição completa pelo Renajud.
Pesquisa de endereços e citação por edital: infrutífera a citação, defiro, recolhidas as custas, sem a necessidade de nova conclusão, o requerimento de pesquisas de endereços da parte ré perante os sistemas SISBAJDUD, RENAJUD e INFOJUD.
Frustradas as pesquisas, para atendimento das exigências constantes do art. 256, § 3º do CPC, ainda que tenha sido concedida a gratuidade da justiça, ato para o qual a excluo, com fulcro no art. 98, § 5º, do CPC, ao passo que irrisórios os custos correlatos, providencie a parte autora a expedição de ofícios, a serem instruídos com cópia da presente decisão, válida como autorização, para concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, cujas respostas deverá juntar aos autos, comprovando, previamente, em 15 (quinze) dias, o encaminhamento.
Ato contínuo, cumpra-se a medida liminar deferida e cite-se no endereço obtido.
Intime-se. -
03/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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31/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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