TJSP - 0011748-46.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0011748-46.2021.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Apelado: Raimundo César Faustino - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, a realizar-se na sala 604 do Palácio da Justiça.
Data da pauta: 10/09/2025 às 09:30 Número da pauta: 1 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário.
Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações.
Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos através do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, ou através do QR-CODE a seguir, observado o prazo limite de 24 horas úteis que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: O(a) advogado(a) deverá, obrigatoriamente, ratificar a inscrição solicitada, comparecendo presencialmente no Palácio da Justiça no dia designado para a sessão de julgamento, antes do horário de seu início.
Ficará sem efeito a inscrição em caso de ausência do advogado para sua ratificação até o momento do início da sessão, nos termos do artigo 146, II, b do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada.
Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais - Magistrado(a) - Advs: Marcia Maria Cremasco Chacon (OAB: 116283/SP) - Gilberto Bizzi Filho (OAB: 160474/SP) (Procurador) - Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB: 38555/SP) - Fabio Gaspar de Souza (OAB: 334174/SP) - 1º andar -
21/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:40
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/05/2025 17:15
Ato ordinatório
-
04/05/2025 11:55
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 05:29
Apelação/Razões Juntada
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05/04/2025 07:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo Rodrigues Greenhalgh (OAB 38555/SP), Fabio Gaspar de Souza (OAB 334174/SP) Processo 0011748-46.2021.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Raimundo César Faustino -
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando questões pertinentes ao mérito do processo principal, sem, contudo, impugnar os cálculos apresentados pelo credor. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Sem razão a parte executada.
Inviável a rediscussão do mérito da demanda, posto que o v.
Acórdão transitou em julgado.
Igualmente inviável a concessão de novo prazo para análise dos cálculos em razão da preclusão consumativa operada na espécie que se deu com o protocolo da impugnação ao cumprimento de sentença.
Posto isso, REJEITO a impugnação ofertada e FIXO o valor do débito exequendo em R$ 433.502,35 para a data-base de 07/2024.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos da Súmula 519/STJ.
Decorrido o prazo para interposição de recurso desta decisão, certifique-se e intime-se a parte exequente a dar prosseguimento à execução.
Para expedição de ofício requisitório e/ou requisição de pequeno valor, deverá a parte exequente peticionar nos termos do Comunicado 394/15, como incidente processual separado após certificado o decurso do prazo para interposição de recurso desta decisão.
Após o cadastro do incidente, emitida a requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório, deverá ser observado pela parte interessada que os peticionamentos referentes à comprovação de pagamento, levantamento, bem como de eventual discussão sobre valores depositados deverão ser realizados no incidente no qual a requisição de pequeno valor ou ofício requisitório foi expedido, permanecendo o presente feito suspenso até a integral satisfação da execução nos incidentes de requisição de pequeno valor e/ou ofício requisitório em apenso.
Int.. -
26/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 18:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2025 13:30
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:35
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/02/2025 00:06
Petição Juntada
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12/02/2025 14:07
Pedido de Prazo Juntada
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28/01/2025 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 17:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2025 17:13
Ato ordinatório
-
20/01/2025 22:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
18/12/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:29
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:57
Petição Juntada
-
02/08/2024 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/07/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 17:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2024 17:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 07:15
Petição Juntada
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07/05/2024 07:10
Petição Juntada
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26/04/2024 18:35
Petição Juntada
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23/04/2024 18:46
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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02/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 17:05
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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11/12/2023 07:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/12/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 22:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 07:09
Petição Juntada
-
27/07/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:25
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
27/05/2023 03:51
Suspensão do Prazo
-
21/05/2023 09:27
Suspensão do Prazo
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16/05/2023 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 04:58
Suspensão do Prazo
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18/03/2023 07:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 15:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2023 05:48
Petição Juntada
-
27/01/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 03:01
Suspensão do Prazo
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22/07/2022 07:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/07/2022 20:33
Petição Juntada
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13/07/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2022 00:38
Remetido ao DJE
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11/07/2022 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:04
Conclusos para despacho
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19/02/2022 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/02/2022 15:48
Embargos de Declaração Juntados
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09/02/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 13:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/02/2022 13:11
Decisão
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27/10/2021 15:24
Conclusos para despacho
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27/10/2021 15:23
Decurso de Prazo
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02/09/2021 09:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/07/2021 15:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2021 07:27
Remetido ao DJE
-
06/07/2021 17:55
Decisão
-
06/07/2021 09:37
Conclusos para despacho
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31/05/2021 11:45
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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