TJSP - 1002478-64.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:05
Remetido ao DJE
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03/04/2025 14:25
Ato ordinatório
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03/04/2025 14:23
Audiência de Conciliação
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03/04/2025 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Rodrigo Tadeu de Almeida (OAB 313586/SP) Processo 1002478-64.2024.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Alfredo Luis Moreira de Souza, Arraza Shop Comercio de Moda Ltda, Therezinha da Silva Moreira de Souza - Embargdo: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Determino a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, de modo presencial, em data a ser agendada pelo setor, podendo as partes fazerem-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
A remuneração do conciliador que realizará a sessão será arbitrada por hora, no patamar básico (nível I), conforme a Resolução n.º 809/2019, doTribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Esclareço que o montante final dos referidos honorários constará do termo de audiência.
O pagamento será realizado pelas partesnão beneficiárias da justiça gratuita, em frações iguais, por meio de depósito direto em conta a ser indicada pelo conciliador/mediador, com a juntada do comprovante nos autos.Ficaisenta do pagamento a parte beneficiária da justiça gratuita, sendo o valor suportado pelas outras partes não beneficiárias.
Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, providencie o CEJUSC a sua intimação via postal.
Deverá, para tanto, o conciliador/mediador fazer constar no termo de audiência o tempo de duração da sessão, bem como os dados bancários para fins de depósito do valor dos honorários arbitrados.
Anoto, ainda, que será devida a remuneração do conciliador/mediador, quando realizada a sessão, independentemente da efetiva consumação de acordo entre as partes.
Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e razões para não fechamento do acordo não constarão do termo da sessão, em respeito ao sigilo da conciliação.
O prazo para pagamento dos honorários será de 5 (cinco) dias após a realização da audiência, devendo as partes comprovarem nos autos o efetivo pagamento.
Caso não sejam pagos os honorários e havendo pedido do interessado, fica desde já deferida a expedição de certidão em favor do conciliador/mediador, a fim de que possa reivindicar o crédito respectivo em ação autônoma.
Após a publicação desta decisão, remetam-se os autos ao CEJUSCpara designação,observando-se que, em caso de necessidade ehavendo solicitação de todos os interessados, fica desde já deferida redesignaçãoe/ouagendamento de uma segunda audiência, independente denovaconclusão.
Caso não haja acordo entre as partes na audiência de conciliação, tornem os autos conclusos na fila de sentenças, tendo em vista que a matéria versada nos autos é exclusivamente de direito e as partes não requereram a produção de provas.
Intime-se. -
02/04/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
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11/02/2025 19:25
Petição Juntada
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29/01/2025 19:12
Petição Juntada
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16/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:35
Remetido ao DJE
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15/01/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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21/10/2024 05:30
Petição Juntada
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02/10/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 12:05
Remetido ao DJE
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27/09/2024 11:18
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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13/08/2024 09:54
Conclusos para despacho
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12/08/2024 19:23
Petição Juntada
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29/07/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
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27/07/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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04/04/2024 00:44
Suspensão do Prazo
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30/03/2024 17:30
Petição Juntada
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05/03/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 13:35
Remetido ao DJE
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05/03/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
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01/03/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
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01/03/2024 16:17
Apensado ao processo
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27/02/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:07
Remetido ao DJE
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26/02/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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