TJSP - 0006313-52.2025.8.26.0114
1ª instância - Infancia Juventude - Protetiva e Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:39
Petição Juntada
-
12/05/2025 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 05:30
Petição Juntada
-
26/04/2025 05:31
Réplica Juntada
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22/04/2025 11:03
Pedido de Informações Juntado
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22/04/2025 10:58
Ofício Juntado
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22/04/2025 10:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 09:31
Ato ordinatório
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08/04/2025 16:06
Contestação Juntada
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02/04/2025 12:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 10:10
Mandado de Citação Expedido
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02/04/2025 10:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:37
Remetido ao DJE
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28/03/2025 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Meijueiro Edo (OAB 145795/RJ) Processo 0006313-52.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: BENTO FLORES RUZENE -
Vistos.
A pretensão inicial diz respeito ao fornecimento de medicamentos e insumos para criança nascida em 2016.
Pois bem.
De fato, como bem expôs a inicial, a Constituição Federal estabelece como direito social a educação, a saúde, o trabalho etc (art. 6.º).
Além disso, fez previsão de que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196).
No caso dos autos, entretanto, verifica-se que a apreciação da matéria não é da competência da Vara da Fazenda Pública.
Nesse diapasão, o artigo 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069/90, faz previsão ao Juízo especializado e traz como de sua competência todas as demandas que versarem sobre os interesses individuais ou coletivos da criança e do adolescente.
Outrossim, dita a Súmula 68 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Súmula 68: Compete ao Juízo da Infância e da Juventude julgar as causas em que se discutem direitos fundamentais de crianças ou adolescentes, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no pólo passivo da demanda. (OE do TJSP) Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude da Comarca, com urgência, dado o pedido de tutela provisória.
Intime-se. -
26/03/2025 18:04
Parecer Juntado
-
26/03/2025 15:55
Petição Juntada
-
26/03/2025 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 14:02
Certidão Juntada
-
26/03/2025 11:49
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/03/2025 11:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/03/2025 10:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
26/03/2025 10:14
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:00
Declarada incompetência
-
25/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:27
Petição Juntada
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21/03/2025 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 11:15
Emenda à Inicial Juntada
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20/03/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:49
Remetido ao DJE
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17/03/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:05
Documento Juntado
-
17/03/2025 12:01
Certidão Juntada
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17/03/2025 12:00
Documento Juntado
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17/03/2025 11:53
Documento Juntado
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17/03/2025 11:52
Documento Juntado
-
17/03/2025 11:47
Petição Juntada
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17/03/2025 11:45
Documento Juntado
-
17/03/2025 11:44
Certidão Juntada
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17/03/2025 11:43
Documento Juntado
-
17/03/2025 11:33
Documentos de Qualificação Juntados
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17/03/2025 11:32
Documentos de Qualificação Juntados
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17/03/2025 11:30
Procuração/substabelecimento Juntada
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17/03/2025 11:29
Petição Inicial Digitalizada
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17/03/2025 11:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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