TJSP - 0000064-87.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Borlina de Oliveira (OAB 148535/SP), Rodrigo Kiyoshi Aguirra Kuteken (OAB 345599/SP) Processo 0000064-87.2025.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Kiyoshi Aguirra Kuteken, Rodrigo Kiyoshi Aguirra Kuteken, Rodrigo Kiyoshi Aguirra Kuteken, Patrícia Alves da Silva - Exectdo: Juarez Batista Alves dos Reis, Jezuel Batista dos Reis -
Vistos. 1.
Considerando que a Lei 15.109/2025 alterou o CPC, para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, fica o exequente dispensado do seu recolhimento. 2.
Intime-se a parte executada, por carta, para que cumpra espontaneamente a obrigação, conforme planilha anexada à inicial, acrescida de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC, sem prejuízo da penhora de bens/valores.
Transcorrido o prazo acima mencionadosem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Int. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 09:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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