TJSP - 1002233-32.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:26
Julgada improcedente a ação
-
26/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David Oliveira da Silva (OAB 32387/BA) Processo 1002233-32.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Emanuel Gonçalves Cristofone - 1.
A princípio, não vislumbro obrigação da fornecedora de manter relação de trato sucessivo, sem termo certo, com a parte autora.
Portanto, rejeito o pedido de tutela de urgência. 2.
Desnecessária a designação de audiência de tentativa de conciliação, porquanto, em regra, grandes empresas, raramente, fazem proposta em audiência designada para este fim.
De qualquer modo, as partes processuais possuem advogado constituído, que prescinde deste juízo para tentativa de conciliação. 3.
Por fim, cite-se a empresa ré para oferecimento de contestação, caso queira, no prazo de quinze dias úteis, a contar da efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE). -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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