TJSP - 0025745-52.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025745-52.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Doutor Sorriso Guarulhos Ltda. - Do exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se.
P.I.. - ADV: ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB 51240/BA) -
02/09/2025 18:56
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:53
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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30/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
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11/05/2025 08:32
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 09:33
AR Positivo Juntado
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22/04/2025 12:27
Petição Juntada
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04/04/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Nascimento Baptista de Oliveira (OAB 51240/BA) Processo 0025745-52.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Doutor Sorriso Guarulhos Ltda. - Se quaisquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, no prazo de quinze dias, sob pena de presunção de que concorda com o julgamento antecipado da lide. -
03/04/2025 08:10
Certidão Juntada
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03/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
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02/04/2025 17:00
Carta de Intimação Expedida
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02/04/2025 16:18
Ato ordinatório
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14/02/2025 10:45
Contestação Juntada
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11/12/2024 06:08
AR Positivo Juntado
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29/11/2024 06:10
Certidão Juntada
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28/11/2024 14:14
Carta de Intimação Expedida
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26/11/2024 13:09
Ato ordinatório
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21/11/2024 11:42
Documento Juntado
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21/11/2024 11:42
Documento Juntado
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21/11/2024 11:42
Documento Juntado
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21/11/2024 11:42
Documento Juntado
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21/11/2024 11:42
Documento Juntado
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21/11/2024 11:42
Recibo Juntado
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21/11/2024 11:42
Documento Juntado
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21/11/2024 10:42
Atermação Expedida
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19/11/2024 13:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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