TJSP - 1006013-03.2024.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:47
Documento Juntado
-
25/04/2025 16:46
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 12:53
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 12:49
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 12:45
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 12:41
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 12:30
Certidão de Cartório Expedida
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28/03/2025 12:21
Trânsito em Julgado às partes
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27/03/2025 22:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelvis Guilherme Rodrigues (OAB 366353/SP) Processo 1006013-03.2024.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Alex Sandro Dias Moreira, Erica Cristina Moreira Ribeiro, Francisco Schiavolin Filho, Jandir Dias Moreira, Júlia Grasiela Moreira Miranda Reis, Ronie Peterson Dias Moreira -
Vistos.
A verba reclamada na inicial - saldo credor em conta bancária - independe, para seu levantamento, de inventário ou arrolamento, bastando, unicamente, a expedição de alvará liberatório, consoante o disposto na Lei nº 6.858/80.
Tendo em vista a documentação juntada e a inexistência de demais interessados, verifico a juridicidade da pretensão, razão pela qual DEFIRO o pedido inicial e, via de consequência, autorizo os autores, acima qualificados, a procederem ao levantamento, recebimento e saque da importância aludida na exordial e constante do extrato de fls. 27/28, deixada pela falecida, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Destarte, declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando que o valor foi transferido para conta judicial, intime-se o advogado dos autores para proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 915/2019.
Após, expeçam-se os MLEs, observando-se a cota parte de cada herdeiro (fl. 32), que deverá ser indicada no referido formulário (contemplando-se, primeiro, a meação de 50% do viúvo e, após, cotas iguais, quanto aos 50% restantes, a cada filho e viúvo, na forma do art. 1.829, inciso I, do Código Civil).
Cuidando-se de processo necessário consensual, e não havendo interesse recursal, a presente decisão transita em julgado nesta data, na forma do art. 1000 do Código de Processo Civil.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se, arquivando-se os autos, oportunamente. -
26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:06
Remetido ao DJE
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25/03/2025 17:06
Julgada Procedente a Ação
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25/03/2025 15:50
Conclusos para Sentença
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18/03/2025 21:38
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:35
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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26/11/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:28
Remetido ao DJE
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22/11/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 15:30
Documento Juntado
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06/11/2024 14:11
Documento Juntado
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21/10/2024 21:45
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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14/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:53
Remetido ao DJE
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13/08/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 09:45
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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