TJSP - 1000648-27.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:49
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Réplica
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09/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB 173969/SP) Processo 1000648-27.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Francis das Neves Silva -
Vistos.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite e INTIME a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis para apresentar defesa (princípio da isonomia).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ademais, intime-se a ré para que, juntamente com a contestação, forneça ao juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, em consonância com o artigo 9º da Lei nº 12.153/2009 Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. -
02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:28
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/03/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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