TJSP - 1004132-22.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004132-22.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistas dos autos ao autor para: Recolher/complementar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
Valor - 03 UFESP's = R$ 111,06 até 50 km.
Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em0,5 UFESP = R$18,51.
Havendo indicação de mais de um endereço não contíguo ou lindeiro (distância de 200m em linha reta) deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência para expedição de cada mandado ou o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado (incisos II e III do § 3º do artigo 1.012 das NSCGJ). - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) -
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP) Processo 1004132-22.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carrefour Comércio e Indústria LTDA -
Vistos.
Ciente do recolhimento das custas processuais complementares às fls. 83/85.
Cite-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o executado oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, tornem os autos ao subfluxo adequado para que proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros, mediante recolhimento das custas de impressão, valor corresponde a 1 UFESP.
Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023.
Intime-se. -
31/03/2025 18:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:30
Expedição de Carta.
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28/03/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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