TJSP - 1000086-85.2025.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
24/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Adam William Raphael Martins (OAB 59064/PR) Processo 1000086-85.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Juliana Cristina Jacinto Voigt - Reqdo: Expresso Transpen Ltda. -
Vistos.
Fls. 91/93: Ciência da manifestação da Administradora Judicial.
Intime-se a credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia integral dos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000488-23.2021.8.16.0187, bem como atualize os cálculos do crédito até a data do pedido recuperacional (01/09/2023), nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05.
Com a manifestação da credora, dê-se vista à recuperanda pelo prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, à Administradora Judicial pelo mesmo prazo, para manifestação. -
28/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Cássio Ranzini Olmos (OAB 224137/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Adam William Raphael Martins (OAB 59064/PR) Processo 1000086-85.2025.8.26.0354 - Habilitação de Crédito - Reqte: Juliana Cristina Jacinto Voigt - Reqdo: Expresso Transpen Ltda. - Vistos, Diante da comprovação da situação de pobreza (fls. 17/68), defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Considerando a certidão de fls. 10 e a manifestação da Administradora Judicial de fls. 14/16, a presente habilitação deve ser processada como habilitação retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005.
Intime-se o impugnado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente contestação à impugnação.
Após a juntada da contestação ou o decurso do prazo, intime-se o impugnante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste sobre a contestação e sobre a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Na sequência, intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita parecer nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se. -
02/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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