TJSP - 0005094-68.2020.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:10
Arquivado Provisoriamente
-
26/05/2025 16:10
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Florisa Batista de Almeida (OAB 256935/SP) Processo 0005094-68.2020.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto Sebastião Souza Perazzo -
Vistos.
Ante a certidão retro, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo, iniciando-se o prazo prescricional.
Neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: Ação Monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. 'Decisum' de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.
Irresignação da parte exequente.
Cabimento.
O disposto no art. 485, inciso III, do CPC/15 não é aplicável ao cumprimento de sentença.
O abandono pelo exequente em sede de cumprimento de sentença dá início à contagem do prazo prescricional, e não à extinção terminativa do processo.
Feito que deve ter o regular andamento ou permanecer suspenso.
Art.921, III, do CPC.
Sentença anulada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0107998-53.2007.8.26.0011; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019) AÇÃO MONITÓRIA.
Contrato de abertura de limite de crédito em conta corrente.
Confissão de dívida.
Constituição do título executivo judicial.
Inércia do exequente para início da fase de cumprimento de sentença.
Extinção do processo por falta de andamento.
Inadmissibilidade.
Situação que determina apenas o aguardo de eventual prescrição intercorrente, que poderá levar à extinção da execução nos termos do disposto no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A inação do exequente para requerer o início da etapa de cumprimento da sentença não leva pura e simplesmente à extinção do processo. É apta apenas à deflagração do prazo da chamada prescrição intercorrente, que ao seu final poderá acarretar a extinção da execução, nos moldes do art. 924, V, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1000619-50.2018.8.26.0011; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019) Int. -
13/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
16/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 21:31
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
01/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 15:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 11:47
AR Negativo Juntado
-
08/05/2024 07:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
26/04/2024 09:05
Certidão Juntada
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11/04/2024 20:12
Carta de Intimação Expedida
-
27/03/2024 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/02/2024 16:41
Petição Juntada
-
09/02/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
16/12/2023 10:40
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
12/12/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:38
Ofício Juntado
-
11/12/2023 13:36
Documento Juntado
-
27/11/2023 22:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 09:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
07/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:58
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 19:10
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
06/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:32
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
15/05/2023 15:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
11/04/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 19:21
Petição Juntada
-
11/11/2022 01:00
AR Positivo Juntado
-
01/11/2022 10:44
Carta de Intimação Expedida
-
01/11/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:38
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 17:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/08/2022 11:24
Mandado Expedido
-
19/07/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
15/07/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
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11/05/2022 21:40
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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28/10/2021 10:02
AR Positivo Juntado
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15/10/2021 22:49
Carta de Intimação Expedida
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13/10/2021 23:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/03/2021 15:14
Petição Juntada
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19/02/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2021 17:12
Remetido ao DJE
-
16/02/2021 18:44
Decisão
-
15/02/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 18:59
Conclusos para despacho
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12/02/2021 12:20
Petição Juntada
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12/02/2021 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 12:02
Remetido ao DJE
-
08/02/2021 18:41
Decisão
-
03/02/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:51
Conclusos para despacho
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02/12/2020 14:20
Emenda à Inicial Juntada
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02/12/2020 12:08
Apensado ao processo
-
02/12/2020 12:08
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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