TJSP - 0006883-63.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 16:59
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:13
Pedido de Extinção Juntada
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ferreira Lima (OAB 188218/SP) Processo 0006883-63.2024.8.26.0020 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Copal Alimentos Pet Ltda. -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão / sentença motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
13/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 17:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:00
Embargos de Declaração Juntados
-
19/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:01
Apensado ao processo
-
21/10/2024 10:01
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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