TJSP - 1001250-12.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:16
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 05:47
Especificação de Provas Juntada
-
13/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 18:44
Petição Juntada
-
01/05/2025 22:24
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Regina Voltarelli (OAB 152192/SP), Alexandre Marques Costa Ricco (OAB 187029/SP) Processo 1001250-12.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Alves Lopes - Reqdo: Cimob Companhia Imobiliária - Fls. 69/78: manifeste a parte autora em 15 (quinze) dias. -
17/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/04/2025 15:55
Petição Juntada
-
09/04/2025 18:51
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:07
AR Positivo Juntado
-
14/03/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Marques Costa Ricco (OAB 187029/SP) Processo 1001250-12.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Alves Lopes -
Vistos. 1.
A tutela pleiteada pela empresa autora se amolda à hipótese de tutela de evidência.
Não vislumbro, especificamente, nenhum fator de risco para o autor no estabelecimento do contraditório.
Outrossim, há que se ressaltar que tal medida também não se mostra adequada em uma ação de adjudicação compulsória cujo rito há que ser seguido.
Desta feita, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
13/03/2025 09:02
Certidão Juntada
-
13/03/2025 05:49
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 20:12
Carta Expedida
-
12/03/2025 20:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:38
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2025 18:51
Petição Juntada
-
12/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:43
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/02/2025 09:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2025 09:57
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/02/2025 13:20
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/02/2025 11:56
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
04/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 11:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001685-60.2023.8.26.0150
Heloisa Helena Giambelli
Paulo Rogerio Ferreira
Advogado: Carlos Eduardo Vallim de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 15:47
Processo nº 1000850-38.2024.8.26.0150
Condominio Boa Vista Cosmopolis
Alexandre Luiz de Carvalho Filho
Advogado: Sany Aletheia Galvao da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 11:17
Processo nº 1010277-37.2019.8.26.0020
North Bank Fomento Comercial LTDA
I-Graf Grafica e Editora
Advogado: Antonio Geraldo Conte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2019 19:01
Processo nº 1015158-21.2023.8.26.0019
Pedro Borbosa da Silva
Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltd...
Advogado: Andre Luiz Lunardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2023 11:18
Processo nº 1000088-89.2024.8.26.0354
Daytrade Invest Securitizadora S/A
Shelf Resinas LTDA
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 22:01