TJSP - 1006767-15.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006767-15.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helena Rodrigues - Banco BMG S/A -
Vistos.
Fls. 293/297: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, sob o fundamento de contradição quanto à fixação dos honorários sucumbenciais com base no valor da causa.
Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na sentença proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC.
A decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Observa-se que foram fixados os honorários advocatícios devidos pela parte ré com base no valor da causa por ser desconhecido o valor do proveito econômico obtido com a sentença, o que foi expressamente consignado a fls. 289.
Salienta-se que não servem os embargos de declaração para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte.
Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intime-se. - ADV: GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 524043/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), GERLAN SOUZA DA SILVA (OAB 46210BA), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:58
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerlan Souza da Silva (OAB 46210/BA) Processo 1006767-15.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helena Rodrigues - Manifeste-se a parte autora sobre o aviso de recebimento devolvido nos autos à p.108 (motivo: mudou-se), no prazo de 15 dias. -
26/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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