TJSP - 1001112-90.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:50
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:57
Certidão do Art. 828 do CPC
-
01/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 20:55
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hérica Patricia Barbosa (OAB 196267/SP), Rachel Raffoul Brasil Nunes (OAB 443701/SP) Processo 1001112-90.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Arkansas -
Vistos. 1- Apesar da manifestação referente ao SISBAJUD e RENAJUD, esclareça o exequente o que pretende com o resultado de tais pesquisas. 2- Apresente a matricula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, que será lavrado por termo. 3-Defiro a expedição de certidão a que alude o art. 828 do NCPC, para fins de averbação do ajuizamento da presente execução, fazendo constar a identificação das partes, o valor da causa e a data de distribuição, providenciando o exequente sua impressão, tão logo disponibilizada nos autos.
Após, comprove o mesmo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 1º do referido dispositivo.
Saliento que, em caso de penhora que garanta o valor da dívida, é de responsabilidade do exequente providenciar o necessário ao cancelamento das averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, sob pena de ser compelido à indenizar a parte contrária, conforme §§ 2º e 5º do art. 828, NCPC.
Int. -
01/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:06
Suspensão do Prazo
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28/10/2024 21:35
Petição Juntada
-
12/10/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
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11/10/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 16:48
Documento Juntado
-
05/09/2024 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
08/08/2024 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:56
Petição Juntada
-
24/04/2024 16:25
Petição Juntada
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27/03/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 04:05
AR Positivo Juntado
-
22/02/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:21
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 06:15
Certidão Juntada
-
21/02/2024 13:37
Carta Expedida
-
21/02/2024 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 21:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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