TJSP - 0004117-16.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004117-16.2024.8.26.0609 (apensado ao processo 1008573-26.2023.8.26.0609) (processo principal 1008573-26.2023.8.26.0609) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - Fabio Baena dos Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Tendo em vista a notícia sobre o integral cumprimento da obrigação de fazer, DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o presente incidente de cumprimento de sentença.
Quanto as custas deste incidente, não foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, havendo custas remanescentes.
Estas, em virtude do Princípio da Causalidade, devem ser recolhidas pela parte Executada.
Desse modo, fica a parte intimada, por seu Patrono, para que providencie o recolhimento das custas de cumprimento de sentença (2% sobre o valor apontado na planilha inicial, devidamente atualizada / 5 UFESPs, para o caso das custas serem inferiores ao mínimo legal), no prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo sem recolhimento, providencie a z.
Serventia emissão de certidão para fins de inscrição em Dívida Ativa do Estado.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I. - ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), TAIS ELIAS CORREA (OAB 351016/SP), PAMELA APARECIDA CAMARGO SALAZAR GODOY GONÇALVES (OAB 344316/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 10:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/05/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:02
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 11:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:25
Petição Juntada
-
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 23:16
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:45
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
07/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:41
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:26
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pamela Aparecida Camargo Salazar Godoy Gonçalves (OAB 344316/SP), Tais Elias Correa (OAB 351016/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0004117-16.2024.8.26.0609 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Fabio Baena dos Santos - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Certidão de folha 206 e documento: de fato, a decisão de folha 188 determina a expedição de alvará para levantamento dos valores previstos na apólice, de modo que, ali e naquele momento, não se permitia a expedição de MLE.
No entanto, a parte Executada compareceu aos autos à folhas 197 substituindo a apólice por moeda corrente (folhas 198/199).
Assim, para levantamento desses valores, autoriza-se a expedição de MLE.
No entanto, a z.
Serventia certificou nos autos a existência de Agravo de Instrumento (AI n. 2091515-14.2025.8.26.0000) o que, em primeira análise, aponta para quadro temerário em autorizar, neste momento, o soerguimento dos valores pretendidos.
Assim, aguarde-se o julgamento do recurso interposto ou, ao menos que se venha aos autos informações sobre os efeitos alcançados naquele.
Int. -
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:03
Documento Juntado
-
31/03/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 12:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:35
Petição Juntada
-
26/02/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:35
Petição Juntada
-
17/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:55
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:43
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:45
Petição Juntada
-
19/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2024 11:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
29/10/2024 21:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
23/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 16:53
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 17:35
Petição Juntada
-
17/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:36
Emenda à Inicial Juntada
-
15/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:47
Apensado ao processo
-
05/08/2024 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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